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neste espaço. CONTRATO PADRÃO
REGISTRO DE DOMÍNIO VERSÃO 1 / 2009
CONTRATO DE REGISTRO E DE MANUTENÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO DE
PRIMEIRO NÍVEL - DPN “.COM”, “.NET”, “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ”, “.CC”, “.TV”,
“.NU” E “.WS”
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
I. 2 NOME DE DOMÍNIO
I. 4 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
6. DIREITOS DA CONTRATADA
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E DO
CANCELAMENTO DO REGISTRO
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍINIO
14. REGISTRO E ALTERAÇÕES.
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
16. FORO DE ELEIÇÃO
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:
CPF:
RG:
SEXO:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:
DATA DA INSCRIÇÃO:
E-MAIL PRINCIPAL:
E-MAIL SECUNDÁRIO:
Finalidade do e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo
HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável
pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:
DATA DA INSCRIÇÃO:
E-MAIL PRINCIPAL:
E-MAIL SECUNDÁRIO:
Finalidade do e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo
HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável
pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
CONTRATADA
INFINITO SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA, com sede, à Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 904, Edf. Empresarial Universal Center, Boa Viagem, Recife, Estado de Pernambuco, Brasil, inscrito no C.N.P.J../M.F sob o n.º 13.458.784/0001-48.
E-mail de contato: suporte@serverbrasil.com.br
Site de registro: http://www.serverbrasil.com.br
I.2 NOME DE DOMÍNIO
NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO:
I.3 PERÍODO CONTRATUAL
PERÍODO CONTRATUAL: ANO(S)
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
I.4 PREMISSAS
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela ICANN –
Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (www.icann.org), entidade
mundialmente responsável pelo gerenciamento e regulação dos nomes de domínio,
para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio.
ii. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela VERISIGN
INC, empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado
de Delaware, com sede em 21345 Ridgetop Circle, Dulles, Virginia 20166, para
atuar como intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN)
”.COM” e “.NET”.
iii. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela eNOM INC,
empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de
Washington, com sede em 15801 NE 24th, St. Bellevue, 98008, para atuar como
intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN) ”.ORG”,
“.INFO”, ”.BIZ” , ”.CC” , ”.TV” , ”.NU” e “.WS”.
iv. Que o CONTRATANTE que pretender efetuar, através da CONTRATADA, o
registro de nomes de domínio em um dos domínios de primeiro nível com uma ou
mais terminações citadas e contratar a manutenção do mesmo, deverá se
submeter contratualmente às regras impostas pelas entidades credenciadoras e
concedentes de autorização para esse fim, bem como contratar as normas
complementares que regem o registro e a manutenção do nome de domínio:
v. Que o CONTRATANTE deseja registrar e manter o nome de domínio indicado no
item I.2 do quadro resumo supra;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermediação, pela CONTRATADA
para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via internet de um
NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre
aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está autorizada a
registrar.
1.2 O registro é feito pelo CONTRATANTE eletronicamente no endereço Internet
(“site”) disponibilizado pela CONTRATADA para tanto, doravante designado com
SITE DE REGISTRO.
2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O preço pelo registro de cada DPN e/ou pela sua manutenção durante o
primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será cobrado
sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará a contar da
data em que for efetuado.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação do
registro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das
opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.2.1 Na hipótese do CONTRATANTE já ser titular de nome de domínio e promover
a transferência do mesmo a fim de que passe a ser mantido pela CONTRATADA, o
primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme regras abaixo:
2.2.1.1 Para domínios de primeiro nível -“.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”,
“.BIZ” , “.CC” , “.TV” , “.NU” e “.WS” o primeiro pagamento à CONTRATADA será
efetuado no ato da transferência e o primeiro período contratual a que tiver
direito em razão do pagamento inicial que efetuará à CONTRATADA apenas
começará a correr da data em que findar o período já pago à anterior empresa
intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar)
ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do
banco de dados respectivo (registry). O pagamento será efetuado através de
uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.3 A vigência do presente contrato no tocante à manutenção do nome de
domínio registrado é por uma quantidade indeterminada de períodos
contratuais, passando a vigorar a partir da data de sua celebração
eletrônica, sendo renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos
contratuais ao inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor
correspondente à renovação indicado no SITE DE REGISTRO, devendo o pagamento
da renovação ser efetuado até a data de término do período anterior.
2.4 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá
automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de
comunicação ou notificação, ficando o nome de domínio (DPN) em questão
disponível para novo registro por qualquer interessado.
2.5 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será reajustado a
cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a
variação do índice IGPM/FGV.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento
obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados
reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados
próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item
I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena
de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente
contrato.
3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do
nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a
evitar seu cancelamento.
3.1.4 Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de
que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que
induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente
conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo
calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre
outras vedações;
3.1.5 Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos,
declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos,
incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo
acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento
automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato
ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
3.1.6 Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser
registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e
regulamentos em vigor;
3.1.7 Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos
instituídos pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN),
para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8 Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela
CONTRATADA;
3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para
registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela
sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os
órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN), de quaisquer
responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
3.1.10 Ressarcir a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (VERISIGN;
eNOM e ICANN) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e
manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
4.1.2 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na
Internet quando solicitado pelo CONTRATANTE;
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos
descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e
entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN).
5.1.2 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária
autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente
à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados
respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a
administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos no SITE
DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades
competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN)
6. DIREITOS DA CONTRATADA
6.1 São direitos da CONTRATADA:
6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos
técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja
efetuado antecipadamente.
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e
gerenciamento de novas divisões e subdomínios, são de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo,
exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos
decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou
extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados
a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.
7.2 Na hipótese da CONTRATADA ser responsabilizada por eventuais prejuízos
sofridos por terceiros em decorrência do registro, o CONTRATANTE responderá
regressivamente.
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA
TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o
registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será
efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica
do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o
nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto
inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor
recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e
sem mais efeito o presente contrato.
8.1.2 Em se tratando de transferência para a manutenção da CONTRATADA de nome
de domínio já existente e que se encontre sob responsabilidade de uma empresa
intermediária autorizada a efetuar o registro ou a manutenção (“registrar”)
ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do
banco de dados respectivo (“registry”), caso essa transferência não venha a
se concretizar por impossibilidade de cumprimento das providências técnicas
necessárias a essa finalidade, o valor eventualmente recebido pela CONTRATADA
será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o
presente contrato.
8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de
cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de
procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de
renovação do período contratual;
8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de
CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela
CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN);
8.2.5 Por ordem judicial;
8.2.6 Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais
ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o
caso.
8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá
direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o
registro do domínio.
8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for
titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa
autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou
diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do
banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de
qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não
alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo
período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a
manutenção de terceiro.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes
para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio
eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2 O endereço eletrônico de contato do CONTRATANTE será aquele constante do
item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e o endereço eletrônico de contato
da CONTRATADA encontra-se disponível no SITE DE REGISTRO.
9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do
cadastro, serão consideradas como entregues.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para administração do DOMÍNIO será
escolhida e cadastrada pela CONTRATADA por ocasião da contratação, sendo de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de
privacidade de utilização da mesma.
10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a
informação da senha de administração, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido
via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao
e-mail principal e e-mail secundário constante do preâmbulo do presente
contrato.
10.1.1 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE
receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e
alterações.
10.1.2 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de
administração do DOMÍNIO, mas também amplos poderes de alterar
eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de
seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE
IMPLICA EM CESSÃO DO DOMÍNIO.
10.1.3 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja,
corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não
possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha
inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para
envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação,
pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para
efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a
CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail”
indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do DOMÍNIO o
acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada
até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do
mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração
justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de
substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7
(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada
expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao
valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também
regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro,
estipuladas pela ICANN (www.icann.org), pela VERISIGN INC (http://www.verisign.com/information-services/naming-services/index.html)
e pela eNOM (http://www.enom.com/resellers/default.asp), regras essas que são
aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas
estivessem.
12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática
aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde
a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa
concordância.
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES
DE DOMÍINIO
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, “.NET” “.ORG”,
“.INFO”, “.BIZ” , “.CC” , “.TV” , “.NU” e “.WS” registrado está submetido ao
regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras
uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned
Names and Numbers e estão disponíveis no site http://www.icann.org/dndr/udrp/uniformrules.htm.
13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a
perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em
procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN
para tanto.
13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência
para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela
VERISIGN INC (registry) e/ou pela eNOM (registry) da qual a CONTRATADA atua
como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou
participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com
essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de
pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer
natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de
qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da
perda do nome de domínio.
14. REGISTRO E ALTERAÇÕES.
14.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio
eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de
assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às
cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito
de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão
constará no SITE DE REGISTRO.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão
de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o
anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo
com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de
vigência do período de renovação.
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em
razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é
representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio
podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço “whois”),
sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros
inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.
16. FORO DE ELEIÇÃO
16.1 As partes elegem o foro central da comarca da cidade de Recife, estado
de Pernambuco, como o competente para dirimir todas as dúvidas ou litígios
resultantes da execução do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Recife, 01 de Março de 2009.
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