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CONTRATO PADRÃO
REGISTRO DE DOMÍNIO VERSÃO 1 / 2009


CONTRATO DE REGISTRO E DE MANUTENÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO DE
PRIMEIRO NÍVEL - DPN “.COM”, “.NET”, “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ”, “.CC”, “.TV”, “.NU” E “.WS”


ÍNDICE

I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
I. 2 NOME DE DOMÍNIO
I. 4 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
6. DIREITOS DA CONTRATADA
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍINIO
14. REGISTRO E ALTERAÇÕES.
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
16. FORO DE ELEIÇÃO



I. PREÂMBULO

I. 1 PARTES


CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:

NOME:
CPF:
RG:
SEXO:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:

DATA DA INSCRIÇÃO:

E-MAIL PRINCIPAL:
E-MAIL SECUNDÁRIO:

Finalidade do e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.

ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO



CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:

DATA DA INSCRIÇÃO:

E-MAIL PRINCIPAL:
E-MAIL SECUNDÁRIO:

Finalidade do e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.

ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO



CONTRATADA

INFINITO SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA, com sede, à Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 904, Edf. Empresarial Universal Center, Boa Viagem, Recife, Estado de Pernambuco, Brasil, inscrito no C.N.P.J../M.F sob o n.º 13.458.784/0001-48.

E-mail de contato: suporte@serverbrasil.com.br
Site de registro: http://www.serverbrasil.com.br



I.2 NOME DE DOMÍNIO


NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO:


I.3 PERÍODO CONTRATUAL


PERÍODO CONTRATUAL: ANO(S)



Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas


I.4 PREMISSAS

CONSIDERANDO

i. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (www.icann.org), entidade mundialmente responsável pelo gerenciamento e regulação dos nomes de domínio, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio.

ii. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela VERISIGN INC, empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de Delaware, com sede em 21345 Ridgetop Circle, Dulles, Virginia 20166, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN) ”.COM” e “.NET”.

iii. Que a CONTRATADA E/OU SEU PARCEIRO COMERCIAL é autorizada pela eNOM INC, empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de Washington, com sede em 15801 NE 24th, St. Bellevue, 98008, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN) ”.ORG”, “.INFO”, ”.BIZ” , ”.CC” , ”.TV” , ”.NU” e “.WS”.

iv. Que o CONTRATANTE que pretender efetuar, através da CONTRATADA, o registro de nomes de domínio em um dos domínios de primeiro nível com uma ou mais terminações citadas e contratar a manutenção do mesmo, deverá se submeter contratualmente às regras impostas pelas entidades credenciadoras e concedentes de autorização para esse fim, bem como contratar as normas complementares que regem o registro e a manutenção do nome de domínio:

v. Que o CONTRATANTE deseja registrar e manter o nome de domínio indicado no item I.2 do quadro resumo supra;


TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:


1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermediação, pela CONTRATADA para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está autorizada a registrar.

1.2 O registro é feito pelo CONTRATANTE eletronicamente no endereço Internet (“site”) disponibilizado pela CONTRATADA para tanto, doravante designado com SITE DE REGISTRO.


2. DO PREÇO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O preço pelo registro de cada DPN e/ou pela sua manutenção durante o primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será cobrado sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará a contar da data em que for efetuado.

2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação do registro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.

2.2.1 Na hipótese do CONTRATANTE já ser titular de nome de domínio e promover a transferência do mesmo a fim de que passe a ser mantido pela CONTRATADA, o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme regras abaixo:

2.2.1.1 Para domínios de primeiro nível -“.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” , “.CC” , “.TV” , “.NU” e “.WS” o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado no ato da transferência e o primeiro período contratual a que tiver direito em razão do pagamento inicial que efetuará à CONTRATADA apenas começará a correr da data em que findar o período já pago à anterior empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry). O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.

2.3 A vigência do presente contrato no tocante à manutenção do nome de domínio registrado é por uma quantidade indeterminada de períodos contratuais, passando a vigorar a partir da data de sua celebração eletrônica, sendo renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos contratuais ao inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor correspondente à renovação indicado no SITE DE REGISTRO, devendo o pagamento da renovação ser efetuado até a data de término do período anterior.

2.4 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de comunicação ou notificação, ficando o nome de domínio (DPN) em questão disponível para novo registro por qualquer interessado.

2.5 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.


3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 São obrigações do CONTRATANTE:

3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.

3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.

3.1.4 Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

3.1.5 Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;

3.1.6 Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;

3.1.7 Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;

3.1.8 Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;

3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.

3.1.10 Ressarcir a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;


4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 São obrigações da CONTRATADA:

4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;

4.1.2 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na
Internet quando solicitado pelo CONTRATANTE;


5. DIREITOS DO CONTRATANTE

5.1 São direitos do CONTRATANTE:

5.1.1 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN).

5.1.2 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN)


6. DIREITOS DA CONTRATADA

6.1 São direitos da CONTRATADA:

6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;

6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.


7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO

7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.

7.2 Na hipótese da CONTRATADA ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por terceiros em decorrência do registro, o CONTRATANTE responderá regressivamente.


8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA
TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento.

8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.

8.1.2 Em se tratando de transferência para a manutenção da CONTRATADA de nome de domínio já existente e que se encontre sob responsabilidade de uma empresa intermediária autorizada a efetuar o registro ou a manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), caso essa transferência não venha a se concretizar por impossibilidade de cumprimento das providências técnicas necessárias a essa finalidade, o valor eventualmente recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.

8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:

8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;

8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual;

8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (VERISIGN; eNOM e ICANN);

8.2.5 Por ordem judicial;

8.2.6 Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o caso.

8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o registro do domínio.

8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.


9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

9.2 O endereço eletrônico de contato do CONTRATANTE será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e o endereço eletrônico de contato da CONTRATADA encontra-se disponível no SITE DE REGISTRO.

9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.


10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1 A senha que possibilita o acesso para administração do DOMÍNIO será escolhida e cadastrada pela CONTRATADA por ocasião da contratação, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade de utilização da mesma.

10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal e e-mail secundário constante do preâmbulo do presente contrato.

10.1.1 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

10.1.2 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do DOMÍNIO, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO DOMÍNIO.

10.1.3 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do DOMÍNIO o acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.


11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE

11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.


12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA

12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela ICANN (www.icann.org), pela VERISIGN INC (http://www.verisign.com/information-services/naming-services/index.html) e pela eNOM (http://www.enom.com/resellers/default.asp), regras essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.

12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.


13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES
DE DOMÍINIO

13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” , “.CC” , “.TV” , “.NU” e “.WS” registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site http://www.icann.org/dndr/udrp/uniformrules.htm.

13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.

13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela VERISIGN INC (registry) e/ou pela eNOM (registry) da qual a CONTRATADA atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da
perda do nome de domínio.


14. REGISTRO E ALTERAÇÕES.

14.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão constará no SITE DE REGISTRO.

14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.


15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS

15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço “whois”), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.


16. FORO DE ELEIÇÃO

16.1 As partes elegem o foro central da comarca da cidade de Recife, estado de Pernambuco, como o competente para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Recife, 01 de Março de 2009.

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