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CONTRATO PADRÃO
VERSÃO 01 / 2009

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA PARA HOSPEDAGEM DE SITES

ÍNDICE

I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
I. 2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
I. 3 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS
DE VENCIMENTO.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA INDIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO.
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A
INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DA REVENDA E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO.
12. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES.
13. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.
14. PENALIDADES E RESCISÃO.
15. REPRISTINAÇÃO.
16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.
17. DA MANUTENÇÃO DE DADOS.
18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES.
19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL
AGREEMENT).
20. REGISTRO E ALTERAÇÕES.
21. FORO DE ELEIÇÃO.

I. PREÂMBULO

I. 1 PARTES


CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:

NOME:
CPF:
RG:
SEXO:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:

DATA DA INSCRIÇÃO:

E-MAIL PRINCIPAL DE CONTATO:
E-MAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:


Finalidade do endereço de e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.

ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO


CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA :

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:

DATA DA INSCRIÇÃO:

E-MAIL PRINCIPAL DE CONTATO:
E-MAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:


Finalidade do endereço de e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.

ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO


CONTRATADA

INFINITO SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA, com sede, à Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 904, Edf. Empresarial Universal Center, Boa Viagem, Recife, Estado de Pernambuco, Brasil, inscrito no C.N.P.J../M.F sob o n.º 13.458.784/0001-48.

E-mail de contato: suporte@serverbrasil.com.br



I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS


PRAZO DO CONTRATO: 90 DIAS


CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS PLANOS (TODOS)


LIMITES A SEREM OBSERVADOS EM TODOS OS PLANOS:

UTILIZAÇÃO COMO SERVIDOR DE E-MAIL
Limite de 10 MB para cada mensagem de saída;
Limite de 10 MB por mensagem recebida;
Limite de 50 destinatários para cada e-mail enviado;
Limite de nove arquivos anexados (atachados) para cada e-mail enviado.
Limite de 2000 mensagens enviadas por dia por domínio


DEMAIS UTILIZAÇÃOES

Quantidades ilimitadas de domínios/sites e/ou caixas postais e/ou bases de dados, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE DE ESPAÇO EM DISCO DE CADA PLANO.




PLANO REVENDA ESCOLHIDO:




SERVIÇO(S) OPCIONAL(IS) ESCOLHIDO(S):



Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas



I.3 PREMISSAS

CONSIDERANDO

i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros) dispondo, assim, da tecnologia necessária para essa finalidade;

ii. Que o CONTRATANTE deseja usufruir dessa tecnologia com a finalidade de hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de ”sites” ;

iii. Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para possibilitar que o CONTRATANTE hospede “sites”, próprios e/ou “de revenda” dele CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor (“hardware”) compartilhado que, inclusive pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;

iv. Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar dos sites que vierem a ser hospedados pelo CONTRATANTE por 99,5% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 22.2 do presente contrato;

v. Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a interrupção da prestação do serviço com a retirada dos “sites” que vierem a ser hospedados pelo CONTRATANTE do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado,


TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:


1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Fornecimento de infra-estrutura para hospedagem das páginas que comporão os sites a serem hospedados pelo CONTRATANTE tendo QUALQUER DOS PLANOS escolhido características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX), sendo:

1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:

Compreende disponibilização de espaço para hospedagem de páginas que compõem o(s) "site(s)" com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio; backup e relatório de visitas.

1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:

1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows:

Instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), ASP.NET, PHP, banco de dados Access e MySQL.

1.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux:

Instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP e; banco de dados MySQL e PostgreeSQL.

1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

1.2.1 A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao “HELP DESK”, nos termos do capítulo 18 do presente contrato.


2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.1.1 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 20, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.


3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS
DE VENCIMENTO.

3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada antecipadamente a primeira mensalidade.

3.2 Pela instalação de IP adicional será cobrada, para a utilização de cada IP adicional, uma taxa de instalação única de valor equivalente a três vezes o valor mensal do serviço opcional de “IP ADICIONAL” constante do quadro resumo.

3.3 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.

3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço em disco e da transferência por mês especificados no campo “serviços padrão” constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente.

3.3.2 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle da revenda e registro do pedido de alteração.

3.4 A transferência mensal e o espaço em disco utilizados serão controlados pelo programa ”WebHostManager” para sistema operacional Linux e pelo programa “HELM” para sistema operacional Windows, destinado ao gerenciamento de infra-estrutura de hospedagem de sites e ao qual o CONTRATANTE terá acesso pelo painel de controle.

3.4.1 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.4.2 Entende-se por “transferência” para os efeitos do presente CONTRATO DE REVENDA, toda a informação transferida de e/ou para os servidores onde estão disponibilizadas as áreas de hospedagem para o CONTRATANTE, através dos protocolos HTTP/HTTPS, POP3, SMTP, FTP e IMAP”, ficando ressalvado expressamente que em razão da especificidade do serviço, não se aplica ao presente contrato a noção de limite de transferência constante do glossário a que se refere a cláusula 20.4 do presente.

3.4.3 O espaço em disco utilizado será contabilizado mensalmente a partir da quantidade de MB utilizados pela hospedagem de páginas, e-mails, relatórios de acesso (estatísticas) e banco de dados.

3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.

3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle e registro, no mesmo, do pedido de adição.

3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 14.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.

3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.

3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

3.6.1 Todos os serviços previstos no presente contrato serão cobrados antecipadamente.

3.6.2 Todas as cobranças serão mensais e cada pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação e/ou da instalação, caso essa ocorra em data posterior.

3.7 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para trimestral, semestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre, semestre ou ano posterior ao do pagamento.

3.7.1 Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 14.2 infra.

3.7.2 A opção do CONTRATANTE pelo pagamento semestral dará a ele direito a um desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 6 x valor mensal.

3.7.3 A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,90 x 12 x valor mensal.

3.7.4 A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.7.5 Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

3.7.5.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;

3.7.5.2 O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;

3.7.5.3 Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites, e;

3.7.6 Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 14.1 infra.

3.8 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo o pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.

3.9 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão as seguintes:

a. Para as instalações realizadas do dia 01 a 28 do mês da contratação, a data de vencimento será o dia da instalação.

b. Para as instalações realizadas do dia 29 a 31 do mês da contratação, a data de vencimento será dia 01 (um).

3.10 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas nos itens 14.1e 14.2 do presente contrato.


4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não será admitida e eventual pagamento efetuado será considerado ineficaz, sujeitando o CONTRATANTE a todas as penalidades previstas na cláusula 14 para casos de inadimplemento.

4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE nos endereços constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail principal e secundário indicados no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).

4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.


5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.3, do presente.

5.3 Responder pela correta programação dos “sites” que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo dos mesmos de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;

5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.

5.4 Não armazenar e nem veicular por meio dos sites próprios ou de clientes de revenda material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente.

5.6 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes de revenda a POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do “site” WWW.SERVERBRASIL.COM.BR, bem como aquele que, eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site ou seus clientes de revenda, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.6.1 Para fins de fazer respeitar a POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA pelos clientes da CONTRATANTE, poderá esta reproduzi-lo e utilizá-lo em nome próprio.

5.6.2 Entende-se como violador da POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação dos destinatários do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.

5.6.3 Aplica-se à eventual atualização do texto da POLÍTICA ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 20.1 e 20.2 do presente contrato.

5.6.4 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE e/ou por seus clientes de revenda, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.

5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus clientes de revenda e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados.

5.8 Registrar seu domínio próprio perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

5.8.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo serviço de revenda.

5.9 Controlar por meio dos relatórios gerados pelo programa ”WebHostManager” para sistema operacional Linux e pelo programa “HELM” para sistema operacional Windows ao qual o CONTRATANTE tem acesso através do Painel de Controle o montante do tráfego transferido por mês e o espaço em disco utilizado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do “HELP DESK”, de conformidade com o disposto na cláusula 18.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.

5.10 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES HOSPEDADOS PELO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE e a seus clientes de revenda incluem-se, exemplificativamente:

5.12.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12.3 Sujeitar ou permitir que os sites hospedados sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

5.14 Não interferir nas definições técnicas de competência da CONTRATADA.

5.15 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que os atos de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.

5.16 Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.

5.17.1 Sem prejuízo da obrigação de não vincular o nome da CONTRATADA, responder regressivamente, caso a CONTRATADA seja condenada ao pagamento de indenização em razão dos serviços prestados pelo CONTRATANTE, ficando assegurada a denunciação à lide.

5.18 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

5.19 Alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.20 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” que vier a hospedar possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.21 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites que vier a hospedar a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.

5.22 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos “sites” hospedados e de seus bancos de dados, sob pena de, em não o fazendo no prazo máximo de 7 (sete) dias contado da cessação da prestação de serviços os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 17, adiante.

5.23 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelos “sites” hospedados pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.

5.24 Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado causa nos termos do item 5.21, supra, pagar, também, o valor constante do quadro resumo como custo de desbloqueio (s), sempre e toda vez em que por suas ações os “sites” hospedados pelo CONTRATANTE provocarem o bloqueio ou bloqueios do IP do servidor compartilhado no qual se encontram hospedados seus “sites”, sendo devido o pagamento
de uma vez a taxa de desbloqueio por cada desbloqueio que houver de ser efetuado.

5.25 Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará
qualquer tipo de migração.

5.26 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.


6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos contratantes do serviço de revenda todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, linguagem de programação, scripts pré-instalados ou não e o suporte à montagem e gerenciamento do “blog’ e à construção de “sites”.

6.2.1 Os clientes de hospedagem do CONTRATANTE não terão direito a qualquer suporte técnico e nem acesso direto à CONTRATADA.

6.2.1 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem, sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.

6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade dos sites hospedados, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade dos sites hospedados.

6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.3.2 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade dos sites, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.5 Manter os “sites” hospedados pelo CONTRATANTE no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos
exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 19 do presente contrato.

6.5.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.

6.6 Manter o sigilo sobre o conteúdo dos “sites”.

6.7 Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR UM DIA de modo que no segundo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte:

6.7.1 “Backup” diário, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais dos arquivos que compõem as bases de dados do “site”, incluindo as bases de dados.

6.7.2 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de revenda escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas e é feito uma vez por semana.

6.7.3 Fica esclarecido também que, em relação aos eventuais bancos de dados disponibilizados em conjunto com o plano de revenda escolhido, o “restore” (SERVIÇO OPCIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O BACKUP) só poderá ser feito de todo o banco de dados, a partir de “backups” feitos pela CONTRATADA, sem possibilidade de “restore” parcial.

6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.

6.9 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.9.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE ou por seus clientes de revenda se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.17, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

6.10 Retirar imediatamente do ar os “sites” hospedados pelo CONTRATANTE, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.


7. DA INDIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

7.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE são indivisíveis e intransferíveis, de modo que o CONTRATANTE será, sempre, perante a CONTRATADA, o único responsável pelos atos praticados por seus clientes de revenda de hospedagem, seja ele um único ou múltiplos.

7.2 Da mesma maneira, em razão da indivisibilidade dos serviços e da impossibilidade da CONTRATADA agir sobre qualquer site hospedados pelo CONTRATANTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos sites hospedados pelo CONTRATANTE considera-se, para efeitos da CONTRATADA como um único “site”, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.

7.3 É responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE agir oportunamente junto a seus clientes de hospedagem em regime de revenda a fim de que os mesmos, por seus atos e omissões não prejudiquem os demais clientes de revenda.


8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

8.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem dos “sites” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

8.1.3 Remanejar internamente os “sites” hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.

8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.


9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL

9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

9.1.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

9.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

9.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

9.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

9.2 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.7.5, supra que:

9.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;

9.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;

9.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.


10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DA REVENDA E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do espaço de hospedagem destinado ao CONTRATANTE designado como “a revenda” será escolhida e cadastrada pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.

10.1. 2 Apenas os endereços eletrônicos de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberão a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração da revenda, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração da revenda o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo da revenda ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.


11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

11.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de fornecimento de infra-estrutura para hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

11.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de fornecimento de infra-estrutura para hospedagem por qualquer motivo, os dados dos sites próprios da CONTRATADA ou de seus clientes de revenda relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias sendo que no 8º dia a contar do inadimplemento contratual ou do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.


12. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação de qualquer dos “sites” hospedados pelo CONTRATANTE e que, apesar dos termos do presente contrato venha a ser enviada à CONTRATADA, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE e, nos termos da cláusula 7.2, acima, implicará na retirada do ar da totalidade dos sites hospedados pelo CONTRATANTE.

12.2 Na hipótese de solicitação de retirada de qualquer dos sites do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do “site” impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação e, nos termos da cláusula 7.2, acima, implicará na retirada do ar da totalidade dos sites hospedados pelo CONTRATANTE.


13. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

13.1 As partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser hospedados pelo CONTRATANTE, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

13.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


14. PENALIDADES E RESCISÃO

14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

14.1.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE e/ou por seus clientes de revenda, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE e/ou por seus clientes de revenda , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.

14.1.1.1 Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.

14.1.1.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

14.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

14.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 19.3, abaixo.

14.5 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

14.5.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

14.5.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

14.5.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

14.5.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula.14.4 supra.

14.6 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula. 14.4 supra.

14.7 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.

14.8 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula. 14.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.


15. REPRISTINAÇÃO

15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

15.2 O reinício da prestação dos serviços, se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.


16. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

16.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.


17. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

17.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do site pelo período máximo de 7 (sete) dias após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

17.2 A manutenção dos dados dos sites armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.

17.3 Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados
se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma
definitiva e irreversível.


18. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

18.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

18.2 Os endereços eletrônicos de contato para cada uma das partes será aquele constante o item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.

18.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” WWW.SERVERBRASIL.COM.BR ou pelo Painel de Controle do site, mediante utilização de senha de administração do “site” e de “login”.


19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

19.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

19.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar dos sites hospedado pelo CONTRATANTE e/ou do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de programação dos “sites”, de responsabilidade do CONTRATANTE, nela compreendidos os atos e/ou omissões de seus clientes de revenda, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.

c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.

e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

g. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.19 do presente contrato.

h. Utilização pelo CONTRATANTE de plano cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização dos “sites” por ele hospedado.

19.2.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

19.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.5, supra no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

19.3.1 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.

19.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 14.10, supra.


20. REGISTRO E ALTERAÇÕES

20.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão constará no “site” www.serverbrasil.com.br.

20.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

20.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.

20.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 25.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” www.serverbrasil.com.br, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.

20.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site www.serverbrasil.com.br, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.

20.3 Caso ocorra a extinção da prestação de algum dos serviços opcionais contratados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que anteriormente os tenham contratado.

20.3.1 Caso, nos termos da cláusula 20.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:

24.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigente por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferível pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;

24.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

20.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas
condições contratuais.

24.3.3 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.


21. FORO DE ELEIÇÃO

21.1 As partes elegem o foro central da comarca da cidade de Recife, estado de Pernambuco, como o competente para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Recife, 01 de Março de 2009.

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