CONTRATO PADRÃO
VERSÃO 1/2009
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM DE “SITE”
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
I.1 PARTES
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
I.3 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DIVERSOS DO PADRÃO
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE
BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO
ÓRGÃO COMPETENTE
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
14. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16. PENALIDADES E RESCISÃO
17. REPRISTINAÇÃO
18. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
19. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
20. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
21. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE
22. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT).
23. DOS DOMÍNIOS INCLUSOS
24. REGISTRO E ALTERAÇÕES
25. FORO DE ELEIÇÃO
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:
CPF:
RG:
SEXO:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:
DATA DA INSCRIÇÃO:
“SITE” A SER HOSPEDADO:
E-MAIL PRINCIPAL DE CONTATO:
E-MAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:
Finalidade do endereço de e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo
HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável
pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA :
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CELULAR:
FAX:
DATA DA INSCRIÇÃO:
“SITE” A SER HOSPEDADO:
E-MAIL PRINCIPAL DE CONTATO:
E-MAIL SECUNDÁRIO DE CONTATO:
Finalidade do endereço de e-mail:
Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo
HelpDesk, alerta de desativação, comunicados gerais destinados ao responsável
pelo site, recebimento de boletos eletrônicos e alerta de inadimplência.
ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
CONTRATADA
SERVER BRASIL.
E-mail de contato: suporte@serverbrasil.com.br
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 DIAS
PLANOS DE HOSPEDAGEM
LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS:
• Limite de 10 MB por mensagem enviada;
• Limite de 10 MB por mensagem recebida;
• Limite de 100 destinatários por mensagem enviada;
• Limite de nove arquivos anexados (atachados) por mensagem enviada.
• Limite de 2.000 mensagens enviadas por dia (por site);
• Disponibilidade de alteração de DNS (redirecionamento de endereço,
incluindo alteração em registro MX), através do Painel de Controle.
PLANO DE HOSPEDAGEM ESCOLHIDO:
SERVIÇO(S) OPCIONAL(IS) ESCOLHIDO(S):
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
I.3 PREMISSAS
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web
Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet)
para consulta por terceiros);
ii. Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede (Internet);
iii. Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se,
para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no
órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se de
nomes de domínio genéricos disponibilizados pela CONTRATADA, ao qual o
CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
iv. Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a
CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária
configuração de DNS;
v. Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o
“site” do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do
uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como
servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
vi. Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO
COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service
Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de
manutenção no ar do site hospedado por 99,5% do tempo, em cada mês,
ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 22.2 do presente contrato;
vii. Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo
decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que
existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização
que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas
elas especificadas no corpo do presente contrato; b) de que a inobservância
das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar,
impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de
serviços ou garantia de desempenho) contratado, e; c) de que a infração a
determinadas obrigações especificadas no Capítulo 5 do presente contrato pode
acarretar a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados
independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor
compartilhado e dos demais usuários do mesmo.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog
mencionado(s) no
item I.1 do Preâmbulo do presente, ou acrescidos posteriormente pelo painel
de controle, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas
independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e
determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema
operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX), sendo:
1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema
operacional utilizado na área de hospedagem:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo
endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização
via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo;
número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e
redirecionamentos de e-mail ilimitados; backup diário incremental das bases
de dados SQL e demais arquivos; relatório de visitas.
1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema
operacional utilizado na área de hospedagem e do plano de hospedagem
escolhido:
1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows para todos
os
planos oferecidos:
Instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação para execução de
programas em Active Server Pages (ASP) e em ASP.NET e PHP; utilização de
banco de dados Access e MySQL;
1.1.2.3 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux para todos
os
planos oferecidos:
Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL e PHP,
utilização de banco de dados MySQL e PostgreSQL.
1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá
contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no item I.2
do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou
posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços complementares esses
que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa
contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do
contrato.
1.2.1 A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do
CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à
utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva
do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da
adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas
pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante
chamada ao “HELP DESK”, nos termos do capítulo 21 do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do
presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja
denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente
contrato.
2.1.1 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do
prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia
útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira
mensalidade.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada
pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de
cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira
mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do
presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 25, abaixo, as
cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de
pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro
do novo texto padrão.
2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço,
o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração
do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS
DE VENCIMENTO.
3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada
a taxa de
inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
3.2 Pela disponibilização de IP adicional será cobrada uma taxa única de
valor equivalente a três vezes o valor mensal constante do quadro resumo para
a utilização de cada IP adicional.
3.3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de
hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do
Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor
mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e
da transferência por mês especificados no campo “serviços padrão” constantes
dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente.
3.3.2. A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK”
da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do
pedido de alteração.
3.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos
disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade
do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer
outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele
CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de
transferência para o (s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com
eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.4.1 Entende-se como limite de transferência para efeito do presente
contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor
da CONTRATADA onde está hospedado o site do CONTRATANTE para o (s) computador
(es) do (s) visitante (s) desse site.
3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do
presente, para cada serviço contratado.
3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente
contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento
de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido
de adição ou via Help-Desk.
3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos
estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado..
3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras
constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no
tocante à forma de cobrança antecipada.
3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à
celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de
terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente,
“pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento
do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será
cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança
antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao
plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 3.8
infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita
antecipadamente.
3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do
presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e
registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos
os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados
(deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da
cláusula 13.2 abaixo.
3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.6.1 O serviço designado no quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo do
presente como PLANO DE HOSPEDAGEM LINUX 1, será cobrado TRIMESTRALMENTE e de
forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados
no trimestre que se iniciar no mês de sua efetivação.
3.6.2 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo
do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM LINUX 2, PLANO DE HOSPEDAGEM LINUX 3,
PLANO DE HOSPEDAGEM LINUX 4, PLANO DE HOSPEDAGEM WINDOWS 1, PLANO DE
HOSPEDAGEM WINDOWS 2, PLANO DE HOSPEDAGEM WINDOWS 3 e PLANO DE HOSPEDAGEM
WINDOWS 4, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento
refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia
de sua efetivação.
3.7 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste
sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de
Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para
trimestral, semestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao
trimestre, semestre ou ano posterior ao do pagamento.
3.7.1 Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do
Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não
incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não
recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já
emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula
16.2 infra.
3.7.2 A opção do CONTRATANTE pelo pagamento semestral dará a ele direito a um
desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido . Dessa
forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x
6 x valor mensal.
3.7.2.1 Se esta opção ocorrer no momento da contratação, será concedido ao
CONTRATANTE um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de
inscrição.
3.7.3 A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um
desconto equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido. Dessa
forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,90 x
12 x valor mensal.
3.7.3.1 Se esta opção ocorrer no momento da contratação, o CONTRATANTE terá
direito à isenção da taxa de inscrição.
3.7.4 A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência
trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer,
inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do
contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não
interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento
devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou
outros serviços contratados.
3.7.5 Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o
CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento
antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser
calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.7.5 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo
número de meses que perdurou a prestação de serviços;
3.7.5.1 O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;
3.7.5.2 Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços
opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites, e;
3.7.5.3 O valor da taxa de instalação – se o pagamento adiantado foi
referente ao ano- ou de metade da taxa, se o pagamento adiantado se referiu
ao período de 6 meses.
3.7.6 Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor
da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco)
dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor,
sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na
cláusula 16.1 infra.
3.8 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo
descrito
em qualquer dos planos:
a. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e desde que o serviço principal
tenha sido pago de forma antecipada, poderá optar por efetuar o pagamento dos
serviços opcionais de forma antecipada, hipótese em que se aplicarão as
regras mencionadas na cláusula 3.8 supra. O período pago pelo serviço
opcional não poderá ser superior ao período pago pelo serviço principal. Caso
o período pago pelo serviço principal já esteja em curso e o CONTRATANTE opte
por efetuar o pagamento antecipado do serviço opcional, o período e valores
devidos serão calculados proporcionalmente ao tempo restante para o término
do prazo do serviço principal já pago, inclusive para efeito de aferição do
desconto.
b. O CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento da hospedagem de forma
antecipada e dos serviços opcionais de forma mensal ou trimestral. Neste
caso, as cobranças dos valores devidos pelos serviços opcionais serão
enviadas mensal ou trimestralmente, dependendo do valor, e sempre se referirá
aos serviços a serem prestados no período posterior ao pagamento.
c. Nos termos da cláusula 3.13 infra, os serviços prestados em cada mês, para
efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se
admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o CONTRATANTE, deixe de
efetuar o pagamento do serviço opcional, ainda que tenha pago de forma
antecipada o valor da hospedagem, estará ele sujeito às conseqüências do
inadimplemento como previstas nos itens 17.1 e 17.2 do presente contrato.
3.9 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada
pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo o
pagamento será SEMPRE ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de
estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.
3.10 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto
quando cobrados mensalmente, como quando cobrados trimestral, semestral ou
anualmente serão as seguintes:
a. Para as instalações realizadas do dia 01 a 28 do mês da contratação, a
data de vencimento será o dia da instalação.
b. Para as instalações realizadas do dia 29 a 31 do mês da contratação, a
data de vencimento será dia 01 (um).
3.11 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se
constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos
parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o
CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas
nos itens 17.1 e 17.2 do presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato
serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de
pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e
ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula
16.2 infra.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de
cobrança bancária ao CONTRATANTE nos endereços constante do item I.1 do
Preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail
principal e secundário indicados no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE
desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança
por via eletrônica (e-mail).
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias
antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA
para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos
efeitos do atraso como adiante detalhados.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora
contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item
I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena
de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente
contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada
de acordo com as regras constantes da cláusula 20.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” e pela
alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular
funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a
fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas
e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser
introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA
DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de
programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog”
material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de
preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a
moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que
afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial
nesse sentido.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da
presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s)
“site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder
pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1
do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de
relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à
substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”,
sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam
aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Respeitar fielmente a POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente
constante do “site” WWW.SERVERBRASIL.COM.BR, bem como aquele que
eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não
enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail
não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo
sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador da POLÍTICA ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos
expressos termos do mesmo:
5.6.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail
como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter
geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive
reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou
indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.6.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio
do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTI-SPAM.
5.6.1.3 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela
CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos da
POLÍTICA ANTI-SPAM.
5.6.2 Aplica-se à eventual atualização do texto da POLÍTICA ANTI-SPAM as
disposições constantes dos itens 24.1 e 24.2 do presente contrato.
5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a
ser hospedado e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma
plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou
administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu
“site”.
5.8 Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão
competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos
competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
5.8.1 Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os
órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles.
5.9 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de
domínios.
5.9.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter
atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem
como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA,
caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do
CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados.
5.10 Controlar por meio dos relatórios aos quais o CONTRATANTE tem acesso
através do Painel de Controle o montante do tráfego transferido por mês e o
controle de visitação do site hospedado e, se for o caso, reclamar
utilizando-se do “HELP DESK”, de conformidade com o disposto na cláusula
20.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.
5.10.1 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de
armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de
visitação uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM
TAIS RELATÓRIOS.
5.11 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular
funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro
dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já
autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça
necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao
regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS
SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE
incluem-se, exemplificativamente:
5.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a
prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
5.11.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma
prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.3 Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um
volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a
prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
5.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não
exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), e;
b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, previstas
nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos
planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO,
OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM
CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado,
ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de
e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua
obrigação contratual expressamente assumida.
5.13 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos,
desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e
qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites”
e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos
praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá
regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada,
inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5.14 Não se utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma remunerada
outro ou outros “sites”.
5.15 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain
Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial,
abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.16 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da
CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram
abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de
expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers”
e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.17 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante
programação eficaz, para evitar que os “sites” e/pu “blog” hospedados possam
ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis
que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de
demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária
pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular
funcionamento do servidor.
5.19 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover
por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados
dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não
o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do
capítulo 20, adiante.
5.20 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja
imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em
razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de
eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA
para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.21 Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado
causa nos termos do item 5.22, supra, pagar, também, o valor constante do
quadro resumo como custo de desbloqueio (s), sempre e toda vez em que por
suas ações o CONTRATANTE provocar o bloqueio ou bloqueios do IP do servidor
compartilhado no qual se encontra hospedado seu site, sendo devido o
pagamento de uma vez a taxa de desbloqueio por cada desbloqueio que houver de
ser efetuado.
5.22 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que
apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao
“site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida
como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE
da obrigação ora prevista.
5.23 Não divulgar e nem vincular, sob qualquer forma, o nome da CONTRATADA
aos produtos e/ou serviços oferecidos pelos “sites” e/ou ‘blog” hospedados.
5.24 Solicitar, via help desk, mudança de servidor caso pretenda utiliar-se
de eventuais novas características acrescidas ao plano básico após a sua
contratação inicial e as características do servidor no qual o seu “site”
esteja hospedado não seja suficiente para atender a estas novas
características.
5.25 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de
contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas
opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular
funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários
todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de
configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso
a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam
excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título
exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas,
FTP ou de e-mail, linguagem de programação, scripts pré-instalados ou não e o
suporte à montagem e gerenciamento do “blog’ e à construção de “sites”.
6.2.1 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área
de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a
prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as
interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem
mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à
operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas
que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas
informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços
acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site
hospedado.
6.3.2 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e
seja necessária para a manutenção do sistema será realizada,
preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00
e as 6:00 horas.
6.3.3 A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao
CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim
entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor
compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade
dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra,
interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos
problemas.
6.3.4 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não
impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo
necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no
entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser
causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil
e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa
do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e
condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 22 do
presente contrato.
6.5.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de
hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização
excedente serem regularmente pagos.
6.6 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
6.7 Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade
abaixo detalhada e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR UM DIA
de modo que no segundo dia será inutilizado, sem possibilidade de
recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a
periodicidade a seguinte:
6.7.1 “Backup” diário, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais
dos arquivos que compõem as bases de dados do “site”, incluindo as bases de
dados.
6.7.2 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais
disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem escolhido, o “backup”
abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no
site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a
utilização de programa de monitoramento de visitas.
6.9 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a
invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso
de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.9.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s)
senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos
de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da
senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa
hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins
do disposto na cláusula 5.18, infra, persistindo o bloqueio enquanto as
senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.10 Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de
que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do
CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de
“FORMMAIL”, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando
esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as
medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis
para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA
comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.20, supra e
desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo
CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao
CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego
pretendida por ele CONTRATANTE.
6.12 Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da solicitação efetuada via
help-desk, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente
para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a
contratação inicial, nos termos da cláusula 5.27 supra.
7. DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DIVERSOS DO PADRÃO
7.1 Caso o CONTRATANTE se valha da possibilidade de utilização de componentes
(DLL ou outros) diversos do padrão utilizado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo
desde que, cumulativamente, sejam satisfeitas todas as obrigações abaixo:
7.1.1 Seja aprovado o uso desse componente pela CONTRATADA, baseado em
critérios definidos exclusivamente pela CONTRATADA;
7.1.2 O CONTRATANTE adquira licença de uso de software do componente por ele
desejado;
7.1.3 O CONTRATANTE solicite pelo HelpDesk da CONTRATADA, nos termos da
cláusula 20.3, abaixo, a instalação do componente no servidor, informando o
código e número de sua licença;
7.1.4 O CONTRATANTE responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela
possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada;
7.2 Caso seja constatado que o componente cuja instalação foi solicitada pelo
CONTRATANTE não esteja validamente licenciado, fica assegurado o direito da
CONTRATADA de promover a desinstalação do componente independentemente de
aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do
CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou “pirata”.
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
8.1 Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem do “site”
e do blog será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor
impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo
servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda,
autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do
presente contrato:
8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom
funcionamento;
8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento
do servidor.
8.1.3 Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de um para outro
servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente
alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor,
independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE
BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA
mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus,
sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico
(e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse
programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do
CONTRATANTE:
9.1.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e
que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas
técnicas;
9.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que
podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa
utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão
do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet
que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar
qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de
contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao
CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por
via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua
conta e risco.
9.2 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail
prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do
CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.7.5, supra que:
9.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas
caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia
de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o
servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
9.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA
(Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
9.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se
assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema
próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração
(programação e alterações) do “site” hospedado será escolhida e cadastrada
pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a
definição da política de privacidade na utilização da mesma.
10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE, solicite da CONTRATADA a
informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá
o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha
de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do
presente contrato.
10.1.2 Apenas os endereços eletrônicos de “e-mail” cadastrado pelo
CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições
e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de
administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar
eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de
seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE
IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja,
corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não
possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha
inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para
envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação,
pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para
efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a
CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail”
indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Caso o novo endereço eletrônico de e-mail indicado para recebimento da
senha de administração do “site”, seja o mesmo que consta no órgão de
registro, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a referida
alteração, sem a necessidade de exigir o envio de documentação que comprove a
legitimidade do solicitante.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do “site” o
acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado
até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do
mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração
justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de
substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a
7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada
expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
10.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do
Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente,
declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal,
estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito
da presente contratação.
10.3.1 Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes
efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o
pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 12 infra.
10.4 Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.3, supra,
declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA
não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando
a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa
possibilidade expressamente prevista.
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
11.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio que estiver usando um dos domínios
genéricos disponibilizados pela CONTRATADA ISENTA A CONTRATADA de qualquer
responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de
utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e
criminal que o nome base utilizado para identificação de seu “site” preenche
os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, § 1º da Resolução
2/2005 do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não
registráveis os que:
a) desrespeitem a legislação em vigor,
b) induzam terceiros a erro,
c) violem direitos de terceiros,
d) representem conceitos predefinidos na internet,
e) representem palavras de baixo calão ou abusivas,
f) simbolizem siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
11.2 No caso do item 11.1 “e”, supra, a CONTRATADA pode recusar-se a
registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo
CONTRATANTE da proibição de uso.
11.3 No caso dos itens 11.1 “a”, “b”, “c”, “d” e “f” supra, caso haja
qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da
Registro.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24
horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site
em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e
sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
11.3.1 O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial
definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o
CONTRATANTE.
11.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, sem
qualquer custo extra, redirecionará os usuários que procurarem o “site” para
um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente
essa providência.
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO
ÓRGÃO COMPETENTE
12.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no
competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e
criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe
permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no item I.1 do Preâmbulo
do presente.
12.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do
“site”.
12.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que,
caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele
CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito
do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá
impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade
do mesmo, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao
detentor do nome de domínio.
12.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade
perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do
relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”,
obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a
ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
12.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita
responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este
causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele
CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a
responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em
razão de eventos dessa natureza.
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
13.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem
por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços
adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles
acessórios em relação ao serviço principal.
13.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por
iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado
via “HelpDesk” ou mediante utilização da funcionalidade de encerramento de
serviço disponível via Painel de Controle, a totalidade dos dados existentes
no site e em todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão
automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e
NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA
TODO E QUALQUER EFEITO.
13.3 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por
iniciativa da CONTRATADA, os dados do site relativos ao período anterior à
data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão
disponíveis por 7 (sete) dias, sendo que no oitavo dia a contar do
cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de
hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou
de cessação do serviço serão apagados de forma definitiva e irreversível e
NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA
TODO E QUALQUER EFEITO.
14. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
14.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial
para a suspensão da veiculação do “site” hospedado e/ou do blog hospedado por
força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia
cientificação a ele CONTRATANTE.
14.2 Na hipótese de solicitação de retirada do “site” do ar formulada por
qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores,
infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse
público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra
legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não
obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do “site”
impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou
notificação.
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” e blog ora
hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados
utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e
confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem
e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou
pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos
e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em
curso, revelar as informações a terceiros.
15.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou
irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade
técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
16. PENALIDADES E RESCISÃO
16.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente
contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois
por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para
atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada
pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo
pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
16.1.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos
e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de
acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da
CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de
remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE , fica
a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de
cobrança mensal do CONTRATANTE.
16.1.2 Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança
mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre
que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo
CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do
quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
16.1.3 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do
presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e
correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 16.1.1 e
16.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida,
ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os
acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
16.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso
no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período
igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a
CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
16.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem
qualquer penalidade. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, todo o
conteúdo do “site” e blog e de todos os serviços adicionais eventualmente
contratados serão imediatamente deletados, sem possibilidade de recuperação,
nos termos da cláusula 13.2 supra.
16.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das
partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o
descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos
termos da cláusula 22.4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 17.7
abaixo.
16.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio
por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o
CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de
inscrição.
16.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de
DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título
de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
16.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas
na cláusula 5.3., 5.5., 5.6, 5.12, 5.18, 5.19. e 5.20, sem prejuízo da
imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários
do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser
solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.
16.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para
providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
16.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER
FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
16.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações
técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor
equivalente a uma mensalidade.
16.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados
da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula
16.4 supra.
16.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 acarretará a imediata suspensão
dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo
causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 17.4 supra.
16.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO
PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 16.5,
SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU
PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE
JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
16.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de
quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 16.4, a
parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e
danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já
pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato,
entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo
prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA
RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU
POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
17. REPRISTINAÇÃO
17.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer
verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham
sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua
vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as
quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do
presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
17.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em
atraso.
18. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
18.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a
CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a
fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de
qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços
padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
19. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
19.1 Deixando de vigorar o presente contrato por pedido expresso efetuado
pelo CONTRATANTE via help-desk ou por cancelamento feito por ele próprio via
painel de controle, todos os dados do “site” e blog do CONTRATANTE e de todos
os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente
apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade
de recuperação, nos termos da cláusula 13.2 supra.
19.2 Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa da CONTRATADA ,
por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA,
independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá
armazenados a última versão dos dados componentes do site e do blog pelo
período máximo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual
do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem
possibilidade de recuperação.
19.3 A manutenção dos dados do site e blog armazenados pela CONTRATADA não
permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua
senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para
outro site que indicar.
19.4 Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção)
dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação,
operando-se de forma definitiva e irreversível.
20. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
20.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes
para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio
eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
20.2 Os endereços eletrônicos de contato para cada uma das partes será aquele
constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
20.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão
e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que
dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer
desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser
expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua
solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”,
acessível pelo “site” WWW.SERVERBRASIL.COM.BR ou pelo Painel de Controle do
site, mediante utilização de senha de administração do “site” e de “login”.
21. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE
21.1 Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na
cláusula 5 (cinco) supra e suas sub cláusulas, toda e qualquer informação,
fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra
musical, literária , marca, ou qualquer outra protegida pela legislação de
direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou de serviços que forem
formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no site
e/ou blog hospedados, sejam inseridas pelo CONTRATANTE, e/ou por terceiros.
21.2 “Site” e “blog”, para os efeitos da cláusula 21.1 acima, se entende como
qualquer
domínio incluso ao qual se vincula o blog ou site.
22. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
22.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de
informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço,
denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para
efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço
prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa
diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência
técnica.
22.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE
e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se
propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços
ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do
servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as
seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que
preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou
sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos
termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se
realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção,
com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre
4:00 e 6:00 da manhã.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a
segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers”
ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da
cláusula 6.3.3 supra.
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de
autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente
contrato.
g. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de
tráfego prevista na cláusula 5.20 do presente contrato.
h. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam
inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida
permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização
do “site” hospedado.
22.2.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer
das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, esta suspensão NÃO
SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela
CONTRATADA.
22.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA
em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma
mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.5, supra no primeiro pagamento
subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo
CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
22.3.1 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo
CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da
constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de
ser exigível.
22.3.2 Sem prejuízo da perda do direito do CONTRATANTE de reclamar pelo não
cumprimento do SLA no prazo de 15 (quinze) dias da constatação do
descumprimento, fica desde já aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação
de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período
de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido formulado pelo
CONTRATANTE.
22.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica
facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente,
independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na
penalidade prevista na cláusula 16.10, supra.
23. DOS DOMÍNIOS INCLUSOS
23.1 Os domínios inclusos em cada plano de hospedagem, conforme limites
descritos no quadro resumo constante do preâmbulo do presente, podem ser de 5
(cinco) tipos diferentes e podem ser configurados através do Painel de
Controle, a saber:
23.1.1 Domínio do tipo “site principal”: É o primeiro domínio informado, no
momento da contratação,
23.1.2 Domínio do tipo “apontamento para site principal”: É aquele que conduz
o usuário à página index do domínio do “site principal”.
23.1.3 Domínio do tipo “site adicional”: É aquele que conduz o usuário à
página index de um sub-diretório do domínio do “site principal”.
23.2 Com exceção do domínio do tipo “site principal”, que será o primeiro
informado, por ocasião do cadastramento dos demais domínios o CONTRATANTE
deverá indicar qual o tipo do domínio que está sendo cadastrado.
23.3 A disponibilização de domínios inclusos não contempla nem isenta o
CONTRATANTE de taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo
registro desses domínios.
23.4 Cada um dos planos de hospedagem disponibilizados pela CONTRATADA tem
previsão de quantidades máximas diferentes de domínios inclusos permitidos,
sendo vedada a superação das quantidades máximas previstas no preâmbulo do
presente, para cada plano.
24. REGISTRO E ALTERAÇÕES.
24.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio
eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de
assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às
cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito
de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão
constará no “site” www.serverbrasil.com.br.
24.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão
de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o
anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu
capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO
PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
24.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente
as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos
serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços
praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível,
quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de
dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM
IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
24.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 25.2.1, acima, as
alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira
renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições
pelo “site” www.serverbrasil.com.br, independentemente de registro de
alteração do contrato padrão.
24.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último
contrato padrão registrado e aqueles constantes do site
www.serverbrasil.com.br, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o
CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
24.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de
algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s)
serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na
dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
24.3.1 Caso, nos termos da cláusula 25.3, acima, ocorra a continuidade da
prestação desse (s) serviço(s) , essa prestação será regulada:
24.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço
específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e
aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi
ofertado, e ;
24.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados
constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período
de renovação.
24.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum
serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem
que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
24.3.3 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA
comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de
vencimento do período contratual em curso.
25. FORO DE ELEIÇÃO
25.1 As partes elegem o foro central da comarca da cidade de Recife, estado
de Pernambuco, como o competente para dirimir todas as dúvidas ou litígios
resultantes da execução do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Recife, 01 de Março de 2009.
POLÍTICA ANTI-SPAM – SERVER BRASIL
A Server Brasil é
totalmente contra a prática de spam, qualquer mensagem enviada através de
correio eletrônico sem que a pessoa que a está recebendo tenha concordado com
isto é considerado spam. Sites que pratiquem spam não podem ser hospedados em
nossos servidores.
Trabalhamos em conjunto com SpamCop.net para abolir definitivamente a
prática de spam em nossos servidores, com este fato estamos conseguindo
estabelecer que 100% dos clientes Server Brasil não praticam spam.
É expressamente proibido o envio de mensagens não solicitadas através de nossos
servidores SMTP, porém mesmo sem a utilização de nosso SMTP os spammers serão
punidos, veja abaixo o porque:
Como informamos acima que trabalhamos em parceria com a SpamCop para
combater a prática de SPAM, qualquer pessoa cadastrada junto ao SpamCop poderá
denunciar um Spam recebido. O sistema do SpamCop irá verificar este e-mail e
buscar nele o responsável pela mensagem. Mesmo que se use um programa de envio
de e-mails diretamente de seu computador, sem utilização de nosso SMTP, é fácil
descobrir quem foi o remetente da mensagem, basta punir o site que está sendo
citado no e-mail, buscando-se o site o SpamCop descobre o seu IP, entra em
contato com o nosso DataCenter que por sua vez nos notifica. Assim que recebemos a
denúncia o site é imediatamente retirado do ar. No e-mail que enviamos para o
cliente avisamos a situação e exibimos o e-mail de spam enviado por ele. No
primeiro caso de spam de um domínio, ele será suspenso por 24 horas, tendo o seu
site e e-mails fora do ar durante este período, podendo ser reativado caso o
cliente concorde em não fazer mais esta prática. Caso aconteça um segundo caso
de spam do mesmo domínio ele será definitivamente banido de nossos servidores.
No e-mail de notificação que enviamos para o cliente contém o domínio do site
infrator e a mensagem de spam enviada por ele, estas são as provas para garantir
que o spam realmente foi efetuado.
Gostaríamos de salientar que no Brasil não existe legislação contra spam, nem
mesmo no exterior existe nenhuma legislação que legalize o spam, muito pelo
contrário, em vários estados americanos spam é crime! Portanto não adianta o
cliente salientar que "Esta mensagem é enviada com a complacência da nova
legislação sobre correio eletrônico" pois isto não existe.
Também é importante informar que apenas 1 denúncia basta para que um site seja
punido, portanto você só deve enviar mensagens para destinatários que realmente
se interessam em receber seus e-mails.
Esta política poderá ser alterada a qualquer momento pela Server Brasil, sem
necessidade de um aviso prévio.
Não existem exceções para as regras citadas acima. Todos os domínios hospedados
conosco deverão seguir estas regras e terão as punições citadas caso pratiquem
spam.
DICAS ÚTEIS:
- Jamais compre listas de spam, além disto não ser uma prática "legal" você com
certeza terá reclamação de spam ao enviar e-mails para estas pessoas, que nunca
concordaram em entrar nesta lista, mesmo que a pessoa que está lhe vendendo a
lista disser que as pessoas concordaram em entrar na lista não acredite, isto é
pura mentira.
- Se algum visitante se cadastrar em seu site isso não quer dizer que ele
aceitou receber propaganda sua. Ele deve explicitamente pedir para receber seus
e-mails de propaganda, e você deve ter um cadastro especificamente para este
fim.
- Se o seu programa de e-mail cadastra automaticamente em seu catálogo de
e-mails as pessoas que enviam e-mail para o seu site, você com certeza terá
denúncias de spam, pois estas pessoas apenas entraram em contato com você, elas
não querem receber as novidades de seu site.
- No Brasil e em praticamente todos os países do mundo não existe legislação
contra spam, porém também não existe nada que legalize o spam, muito pelo
contrário, em vários estados americanos spam é crime! Portanto não adianta
salientar que "Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação
sobre correio eletrônico" pois isto não existe.
Qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe de suporte.
Recife, 15 de dezembro de 2003.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE - SERVER BRASIL
A Política de Privacidade foi criada para demonstrar o compromisso da Server
Brasil com a segurança e a privacidade de informações coletadas dos usuários. É
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eventuais alterações.
Você pode visitar nosso site e conhecer os serviços que oferecemos, obter
informações e notícias, sem nos dar nenhuma informação sobre si mesmo. Caso você
forneça alguma informação, este documento procurar esclarecer como a Server
Brasil coleta e trata suas informações individuais.
1 - Qualquer informação que nossos clientes nos passem serão coletadas e
guardadas de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade.
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utilizando processo de criptografia padrão da Internet.
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coletadas por meios éticos e legais, podendo ter um ou mais propósitos, sobre os
quais nossos usuários serão informados.
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antes do instante dessa coleta, ficando a opção de escolha para fornecimento ou
não dessas informações sob responsabilidade do usuário, o qual também terá
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